quinta-feira, 7 de maio de 2020

RODÍZIO MAIS RIGÍDO EM SÃO PAULO

Medida divide veículos em grupos com placas com finais pares e ímpares, e valerá para toda a cidade de São Paulo por 24h e pode valer toda a quarentena


O desafio de estimular a população a permanecer em casa durante a quarentena levará a cidade de São Paulo a adotar rodízio de automóveis mais rigoroso que o praticado usualmente a partir da próxima segunda-feira (11).
QUATRO RODAS teve acesso ao rascunho do decreto que institui o chamado “Rodízio Extraordinário de Veículos”. O decreto definitivo foi publicado no final da manhã desta quinta-feira (7).
O texto estabelece rodízio todos os dias da semana e em toda a cidade de São Paulo, baseando-se no último dígito das placas: veículos com final par circulam em dias pares e os com finais ímpares circulam em dias ímpares.
A medida valerá mesmo em finais de semana e feriados, das 0h às 23h59.
É um modelo de rodízio bem diferente daquele praticado na cidade desde 1997 – e que está suspenso desde o início da quarentena -, que restringe a circulação de cada veículo em apenas um dia da semana, nos horários de pico e apenas na região do centro expandido.
Pelo novo modelo, um mesmo automóvel ficaria proibido de circular por até quatro dias da semana em todas as vias urbanas da cidade.
 Reprodução/Quatro Rodas
As exceções que já valiam para o rodízio municipal seguem valendo. Desta forma, veículos de transporte público, motocicletas, transporte escolar, guinchos e veículos de serviços públicos essenciais estão isentos à medida, assim como veículos com permissão especial de circulação, híbridos e elétricos estão isentos. 
A novidade é que agora a será ampliada para os profissionais de saúde. Contudo, será necessário fazer um cadastro pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br em até 10 dias. Todas as multas de rodízio no período serão canceladas, mas se o cadastro não for feito no prazo o cancelamento só será possível por meio de recurso.
Caberá ao Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), por meio de agentes de trânsito, a fiscalização do cumprimento das restrições. Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independente do número de vezes que for flagrado nas ruas. 
O rodízio extraordinário valerá enquanto o estado de necessidade, declarado em 16 de março, estiver vigente. Contudo, caberá ao secretário de transportes da cidade, Edson Caram, avaliar a necessidade de suspensão, alteração ou cancelamento da medida. 

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